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15 de março: dia mundial do consumidor. Saiba quais são seus 5 principais direitos online

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15 de março é um dia super importante por ser o dia do consumidor e nos lembrar das conquistas trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que está em vigor desde 1990, bem como o recente Decreto nº 7962/2013.

Em um mundo capitalista, somos submetidos diariamente a lesões nas relações de consumo, por isso, conhecer os seus direitos é a chave que você precisa para lidar com estas questões. 

O que são relações de consumo?

As relações de consumo ocorrem com a presença de três elementos: o consumidor, o fornecedor e um produto (ou serviço). 


A definição de cada elemento consta no Código de Defesa do Consumidor, que é regido prioritariamente pela vulnerabilidade do consumidor. 

De acordo com o capítulo I do CDC, temos em seus primeiros artigos a definição de cada elemento, vejamos:

– Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

-Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

-Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

-Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Como funcionam as relações de consumo na internet?

Com o advento da internet muita coisa mudou e precisou ser inserida para que lacunas legais não existissem. 

Contudo, dada a velocidade das mudanças nesse meio é quase impossível que exista previsão para tudo, vez que a velocidade em que as leis são dispostas não é a mesma dos avanços online.

Grande parte dos direitos aplicados aos consumidores em plataforma online são equiparados aos dos consumidores presenciais, resguardadas suas particularidades. 

Com o avanço do e-commerce, novas regras foram adicionadas ao CDC para determinar obrigações para as lojas online.Um importante marco para o direito do consumidor online foi o decreto nº 7.962 de 2013, também conhecido como a ˜lei do e-commerce˜ que regula as relações de consumo nesse âmbito.

Saiba quais são os 5 principais direitos do consumidor online

  • Acesso às informações das empresas

As informações da empresa no site devem estar dispostas de uma forma clara e constar dados como CNPJ, endereço físico ou eletrônico, nome empresarial e informações de contato.

  • Informações claras sobre o produto ou serviço 

Da mesma forma que as informações sobre a empresa devem ser dispostas de uma forma clara, as informações sobre os produtos e serviços online também precisam ser entregues ao potencial consumidor com integralidade e de fácil compreensão. 

  • Direito de trocar e devolver 

Nos primeiros 7 dias existe o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. 

Após esse período, no caso de problema ou defeito, dano ou imperfeição, se pode trocar ou devolver o produto. Para produtos e serviços não duráveis o prazo é de 30 dias e para os que são enquadrados na categoria de não duráveis o prazo é maior, 90 dias. 

No direito de arrependimento, citado anteriormente, não é necessário que exista um dano ou algo do tipo, e só com apenas a vontade de devolver nos primeiros 7 dias este direito pode ser exercido.

  • Direito a métodos seguros de pagamento e segurança com seus dados pessoais

Com a Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD), o consumidor em e-commerce, precisa ser completamente protegido quanto aos seus dados e informações, que vão de um pagamento de forma segura, com a proteção de seus dados bancários, até suas informações pessoais que são cobradas nos sites para que o pagamento seja efetuado.

  • Direito a ser atendido de forma eficiente

Esse definitivamente é o direito mais difícil de ser atendido e alvo das maiores reclamações de consumidores em e-commerce, o que pode terminar por atrapalhar que os demais direitos sejam atendidos de forma satisfatória. 

Canais de atendimento ao cliente devem ser disponibilizados, mas quase nunca isso é cumprido de forma eficaz. 

O consumidor deve tomar nota do que foi dito e ter os protocolos e horários/datas sempre guardados para caso não consiga reivindicar seus direitos com a empresa, levar essa reclamação para outros níveis apropriados.

Como reivindicar seus direitos

Plataformas como Reclame aqui tem o melhor e mais rápido retorno quando se trata do não cumprimento das obrigações impostas às empresas compras online. A imagem das empresas no mundo online é de grande valor pois sua credibilidade e potencial de venda depende disso. Quando a empresa tem muitas reclamações, o consumidor prontamente decide sobre outra empresa com maior credibilidade e retorno positivo dos clientes. 

O procon (programa de proteção e defesa do consumidor) tem um site de fácil acesso para que denúncias e reclamações possam ser enviadas de forma não presencial e de maneira muito simples, vejamos:

Direito do consumidor - Saiba quais são seus 5 principais direitos

Se ainda assim, com esses meios alternativos, não for suficiente para sanar os problemas existentes na relação de consumo, existe sempre a via judicial, facilitada muitas vezes em juizados especiais de pequenas causas que prezam pela celeridade em suas ações, a depender das peculiaridades de cada caso.

Conclusão

Você, consumidor, procure os seus direitos e faça com que sejam cumpridos. 

Na relação de consumo, os consumidores geralmente são a parte mais frágil e diariamente têm seus direitos lesados. 

Muitos deixam de lado e não correm atrás da reparação dos seus direitos e isso é um grande problema pois dessa forma o mais comum é que continue acontecendo com outras pessoas até que seja exigido. 

Por isso se informe. Cobre. Vá atrás dos seus direitos. O mundo online não é uma terra sem lei. Atualmente existe previsão legal para a maior parte do e-commerce, então não deixe mais uma vez para lá.

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