31 de maio é o prazo máximo para a entrega da declaração do imposto de renda em 2022 com a prorrogação promovida pela Receita Federal do Brasil em caráter excepcional, já que anteriormente a data oficial seria 29 de abril.
Quem nunca acabou deixando a declaração do imposto de renda para a última hora e acabou perdendo o prazo?
Você sabe quais são as implicações reais de não declarar os impostos de renda?
E se perder o prazo? Você sabe o que fazer para se regularizar?
Para começar, por que devo declarar o imposto de renda?
Declaração de imposto de renda nada mais é que dizer para a Receita Federal, uma única vez ao ano, que você possui um saldo ou rendimento.
O imposto de renda é um tributo federal sobre a renda e sua declaração é obrigatória.
Ele irá recair, portanto, sobre o que você ganha.
De uma forma geral a sua renda é tributada no momento em que você a recebe. Mas, após o período de um ano, você precisa fornecer todas as informações sobre ganhos e gastos que ocorreram para que a partir disso a Receita Federal apure se cobrou o valor correto.
Quem deve declarar imposto de renda?
É importante avaliar, inicialmente, se você faz parte das pessoas que devem declarar o imposto de renda.
Deve declarar quem:
- recebeu rendimentos acima de R$28.559,70 em 2021 (mesmo valor que do ano passado);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando acima de R$40 mil reais em 2021;
- em qualquer mês do ano anterior, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve em 2021 receita bruta acima de R$142.798,50 em atividade rural;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residencial no prazo de 180 dias;
- até 31 de dezembro de 2021, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- passou a residir no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição de residente até o dia 31 de dezembro de 2021.
Não declarou? E agora?
Se já passou o prazo, tudo bem. Se quer resolver é muito fácil!
Terá alguns custos adicionais, mas não exige muita burocracia, como muitas coisas no Brasil.
Para isso, basta declarar o imposto de renda à Receita Federal em atraso, pagando uma multa de 1% ao mês pelo tempo de atraso – no mínimo R$165,74, mas com, no máximo, 20% do imposto devido.
Quando não se tem valores a recolher e nem restituir, deve-se pagar a quantia mínima.
Se, no entanto, a declaração não for entregue, a multa será de 75% do valor do imposto, além de cair na malha fina.
Passos para se regularizar:
- Faça o download do programa da receita federal no site oficial (acesse a página, clique em “meu imposto de renda”, selecione “baixar o programa” e escolha a modalidade do dispositivo);
- Preencha os dados;
- Você receberá uma notificação de lançamento de multa e um DARF (documento de arrecadação de multa) com o valor pendente que deverá ser pago.
Você pode, inclusive, usar a opção de parcelar ainda para quitar sua dívida.
Quer mais facilidade que isso?
Quais são as penalidades para quem não declara o imposto de renda?
O atraso em si não gera grandes prejuízos inicialmente, sendo maior o dano financeiro com uma multa já mencionada anteriormente.
Além da multa, o CPF do contribuinte ficará suspenso, e ao ser consultado estará com o aviso de “pendente de regularização”, que irá te impedir de fazer muitas coisas como tirar o passaporte ou tirar a carteira de trabalho, por exemplo.
Mas se, diante da possibilidade de declarar o imposto, regularizando sua situação, você não o fizer, será considerado um sonegador de impostos.
E o que isso implica?
Ao cair na malha fina, além de multas e demais penalidades, você será investigado e suas movimentações e operações financeiras serão analisadas.
Poderá ter seu CPF cancelado e ser oficialmente acusado do crime de sonegação fiscal (até 5 anos de prisão).
E a restituição?
Segundo a Receita Federal, a restituição ocorrerá em cinco lotes neste ano nas seguintes datas:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 29 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Conclusão
O prazo para declaração está chegando e o sistema de declaração está cada vez mais informatizado e intuitivo para tornar o acesso mais prático.
Ainda resta bastante tempo e dá para se organizar para cumprir o prazo que foi prorrogado até 31 de maio deste ano.
Trouxemos informações com o objetivo de te ajudar, mas, se suas dúvidas forem além, não deixe de procurar um profissional qualificado que irá lhe auxiliar de forma mais eficaz e direta.